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Uma família que cresce junta
Requisitos para adoção de criança e família de acolhimento (0-18 anos)
A adoção faz de si pai ou mãe da criança para sempre; o acolhimento familiar dá-lhe uma família durante um tempo, com o objetivo de regressar à família de origem. Compare requisitos, etapas e como falar com a criança sobre a sua história.
Informação geral: Informação geral que pode variar de criança para criança. Antes de decidir, fale com o seu médico ou com um profissional.
Em resumo
- A adoção é decretada pelo tribunal e é para sempre; o acolhimento familiar confia a criança a uma família por um tempo, tendo como objetivo a reintegração na família de origem.
- Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos, ambas com mais de 25 anos, ou uma pessoa sozinha com mais de 30 anos.
- Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos quando a criança lhe é confiada; a partir dos 50, a diferença de idades não pode passar de 50 anos.
- A preparação, avaliação e seleção dos candidatos deve terminar no prazo máximo de seis meses após a candidatura.
Equipa editorial LumiyaBaseado em 3 fontesOs nossos princípios editoriais
«Queremos dar uma família a uma criança: adotamos ou somos família de acolhimento?»
São dois caminhos diferentes: a adoção faz de si pai ou mãe da criança para sempre, enquanto o acolhimento familiar lhe dá uma família durante um tempo, com o objetivo de regressar à família de origem. Os requisitos estão no Código Civil e na lei do acolhimento familiar.
Qual é a diferença entre adoção e acolhimento familiar?

Os dois caminhos dão uma família à criança, mas o efeito legal e o dia a dia são muito diferentes. A tabela compara-os em seis pontos.
| Ponto | Adoção | Acolhimento familiar |
|---|---|---|
| Duração | Para sempre | Durante um tempo |
| Quem decide | Tribunal | Medida de promoção e proteção |
| Objetivo | Uma nova família | Regresso à família de origem |
| Quem pode | Casais e pessoas sozinhas | Pessoas ou famílias com mais de 25 anos |
| Compatibilidade | Candidatura à adoção | Não pode ser candidato à adoção |
| Apoio | Encargos como pai ou mãe | Apoio pecuniário por criança |
O apoio pecuniário às famílias de acolhimento está indexado ao indexante dos apoios sociais e é atribuído por cada criança acolhida; a família tem também direito a acompanhamento e apoio técnico da instituição de enquadramento.
Quem pode adotar ou acolher uma criança em Portugal?
Os requisitos da adoção estão no artigo 1979.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 143/2015:
Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos.
Pode ainda adotar sozinho quem tiver mais de 30 anos.
Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe é confiada; a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre adotante e criança não pode ser superior a 50 anos. A criança deve ter, em regra, menos de 15 anos à data do requerimento.
Para ser família de acolhimento é preciso ter mais de 25 anos, não ser candidato à adoção, ter saúde física e mental comprovada por declaração médica e uma casa com condições de habitabilidade, higiene e segurança.
Como funciona a adoção, passo a passo?

- Candidatura: Formalize a candidatura junto do organismo de segurança social ou de uma instituição particular autorizada.
- Preparação, avaliação e seleção: Sessões formativas, entrevistas psicossociais e avaliação técnica, incluindo psicológica; esta fase deve ficar concluída no prazo máximo de seis meses.
- Proposta de encaminhamento: Os serviços comparam as necessidades das crianças em situação de adotabilidade com as capacidades dos candidatos selecionados e apresentam uma proposta concreta.
- Pré-adoção: A criança passa a viver consigo; os serviços acompanham este período e elaboram um relatório sobre a sua idoneidade e a situação da família.
- Decisão do tribunal: O tribunal decreta a adoção; depois disso, a Segurança Social pode acompanhar a família, se o pedir.
Quando e como contar à criança que é adotada?
Contar a verdade cedo, com palavras à medida da idade, evita que a criança descubra a sua história por outra pessoa e num mau momento.
Comece com uma história curta e verdadeira e deixe que ela cresça com a criança, dizendo por exemplo: «Podes perguntar-nos tudo, sempre que quiseres». A uma criança em acolhimento, explique com palavras que ela entenda onde está a sua família e quando a vai ver, por exemplo: «Agora vives connosco, e no sábado vais ver a tua mãe».
Contar à criança, idade a idade
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O carinho da sua voz
«Esperámos tanto por ti.» Use a palavra «adotado» desde o início.
-
Uma história curta e simples
«Foi outra mulher que te deu à luz, e nós adotámos-te.» A pergunta vai repetir-se.
-
A pergunta «porquê?»
«Não foi por nada que tenhas feito.» Não criticar a família biológica.
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Identidade e origens
«Se quiseres procurar, fazemos isso juntos.» Deixe-o decidir.
A lei garante às pessoas adotadas o direito ao conhecimento das suas origens. A partir dos 16 anos, a Segurança Social presta informação, aconselhamento e apoio técnico no acesso às origens; durante a menoridade é sempre exigida a autorização dos pais adotivos.
Quando procurar um especialista durante a adaptação?
Os primeiros meses numa casa nova são uma grande mudança. Se o seu filho pequeno chora sempre que o deixa, veja o nosso guia sobre a ansiedade de separação.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses lembra que, quando os sentimentos interferem na vida quotidiana e no bem-estar, devemos procurar ajuda. A sua lista de verificação para crianças e adolescentes inclui sinais como:
- anda triste, infeliz, preocupa-se muito ou anda ansioso,
- queixa-se de dores, por exemplo na barriga ou na cabeça,
- raramente se interessa pelas coisas da escola ou o desempenho escolar diminuiu,
- o padrão habitual de sono ou de apetite alterou-se.
A Lei n.º 143/2015 dá aos organismos de segurança social o dever de acompanhar as famílias após o decretamento da adoção, quando estas o pedem; as famílias de acolhimento contam com o acompanhamento da instituição de enquadramento. Para a saúde da criança, fale com o médico de família ou o pediatra do centro de saúde, ou ligue para o SNS 24 (808 24 24 24), que tem aconselhamento psicológico; na escola, o psicólogo escolar. Em caso de emergência, ligue 112.
Antes de avançar, pergunte a si próprio
- Quero ser pai ou mãe para sempre, ou dar uma família durante um tempo?
- Estou preparado para apoiar o regresso da criança à família de origem?
- Tenho tempo para a preparação, a espera e o período de pré-adoção?
- Estou preparado para lhe contar a sua história com sinceridade, tantas vezes quantas forem precisas?
As suas respostas mostram o caminho certo para a sua família. Para outras mudanças na família, consulte os nossos guias sobre separação e diferentes famílias. @son
Informação geral: Este conteúdo apresenta informação geral baseada em fontes especializadas. Cada criança, cada família e cada situação são diferentes, pelo que o que aqui se descreve pode variar de pessoa para pessoa. Antes de tomar decisões sobre o seu filho, fale com o seu médico ou com um profissional qualificado.
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Nota editorial
Este artigo dá informação geral; requisitos e prazos podem variar consoante a situação de cada família e de cada criança. Para o seu caso, informe-se junto dos serviços de adoção da Segurança Social.



